Prelúdio 2024: saiba como participar da nova edição do programa
Artistas terão a oportunidade de ganhar uma bolsa de estudos na Academia Franz Liszt, em Budapeste, na Hungria
23/05/2024 12h09
Estão abertas as inscrições para o Prelúdio, programa criado pela TV Cultura que une a música clássica ao tradicional formato de “show de talentos”.
Podem participar jovens instrumentistas de até 25 anos e cantores de até 28 anos, que terão a oportunidade de ganhar uma bolsa de estudos na Academia Franz Liszt, em Budapeste, na Hungria, oferecida pela Embaixada da Hungria.
Para realizar a inscrição, primeiramente é necessário ler com atenção todo o regulamento e depois preencher todas as informações solicitadas no formulário.
As inscrições serão encerradas no dia 18 de julho de 2024.
PRELÚDIO - REGULAMENTO
A Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, através de sua emissora de televisão TV Cultura, promove o Prelúdio 2024, concurso para instrumentistas de até 25 anos e cantores de até 28 anos, que será regido por este regulamento, cujas disposições declaram os candidatos, após a devida leitura, aceitar por ocasião da submissão de sua respectiva ficha de inscrição.
1 - OBJETIVOS E DOS REQUISITOS
1.1 O presente Concurso tem a finalidade de incentivar jovens instrumentistas e cantores.
1.2 Os candidatos deverão ser brasileiros natos ou naturalizados ou estrangeiros residentes no país há mais de um ano e deverão ter até 25 (vinte e cinco) anos de idade para instrumentistas e até 28 (vinte e oito) anos de idade para cantores, completos até a data de inscrição no Concurso.
1.3 Eventuais faltas e atrasos do Candidato nas fases do Concurso poderão ser considerados pela Fundação Padre Anchieta como motivo justo para desclassificação do Candidato, a seu exclusivo critério.
1.4 Os candidatos deverão enviar, por meio da ficha de inscrição, dois links de vídeo de até 10 (dez) minutos cada, em que se apresentam acompanhados de piano ou solo, em cada vídeo com um repertório diferente, para avaliação classificatória da Comissão Julgadora. A peça deverá ser para concerto de orquestra. Recomenda-se que as gravações enviadas para avaliação respeitem as condições mínimas de qualidade de áudio e vídeo. É fundamental que a gravações sejam feitas em fundo neutro, sem qualquer referência a obras e ou produtos.
1.5 O candidato responderá pela veracidade das informações enviadas. O fornecimento de informações falsas, imprecisas ou dúbias, ou inautenticidade do material gravado ou de imagem, resultará na desclassificação sumária e inapelável do candidato. A não observância de qualquer dos requisitos estipulados neste regulamento acarretará o cancelamento automático da inscrição, sem apreciação do trabalho.
1.6 O candidato que obtiver a melhor colocação ao longo das provas eliminatórias, semifinais e final será premiado de acordo com as normas do presente regulamento.
1.7 A premiação será concedida ao vencedor quando da prova final do Concurso, em que participarão os quatro selecionados nas provas semifinais.
1.8 A inscrição do candidato para participar do Concurso implica na aceitação de todos os itens deste Regulamento.
1.9 O candidato inscrito que não respeitar o presente Regulamento Geral do Concurso ou provocar em qualquer fase, atos que possam prejudicar seu andamento poderá, a critério da Comissão Organizadora do programa, ser desclassificado em caráter inapelável e irrecorrível.
2 - PROCESSO SELETIVO
2.1 A primeira etapa do Concurso é seletiva e nela os candidatos inscritos no Concurso terão seus vídeos avaliados por uma Comissão Julgadora especializada formada por pessoas indicadas pela TV Cultura. Os aprovados serão, então, convocados para se apresentar presencialmente à Comissão Julgadora na TV Cultura, em São Paulo, em data e horário a serem informados posteriormente.
Obs: os escolhidos deverão enviar à produção do Programa Prelúdio a partitura da peça que será realizada na audição.
O candidato deverá tocar um trecho de uma obra de repertório erudito de no máximo 3 minutos. Nesta etapa serão escolhidos os 16 melhores candidatos que passarão à próxima fase.
2.2 A segunda etapa do Concurso é classificatória e é composta por 8 eliminatórias e 2 semifinais, totalizando 10 programas. Em cada programa, concorrerão 4 participantes, que se apresentarão sempre com orquestra no Teatro Franco Zampari, em São Paulo, em data e horário a serem informados posteriormente. A ordem de apresentação obedecerá a critérios da direção do programa.
2.3 As eliminatórias são divididas em duas fases, cada uma com 4 programas. Os 16 candidatos se apresentarão duas vezes nesta etapa, em programas distintos e com repertórios diferentes. Em cada apresentação, receberão notas de 1 a 10 de cada jurado. Ao final desta etapa, os 8 candidatos com melhor pontuação passarão à próxima fase do Concurso.
2.4 As semifinais são realizadas em 2 programas. Dos 8 candidatos que se apresentarão nesta fase, 4 serão classificados para a Grande Final.
2.5 A terceira e última etapa do Concurso é a Grande Final. Nela, os 4 candidatos classificados se apresentarão com orquestra no Teatro Franco Zampari, em São Paulo, em data e horário a serem informados posteriormente. A ordem de apresentação obedecerá a critérios da direção do programa.
2.6 Em todas as etapas os candidatos deverão trazer seu instrumento (com exceção de piano que será disponibilizado pela organização do programa) para as apresentações.
2.7 A classificação dos candidatos em todas as etapas do Concurso será feita pelo julgamento inapelável e irrecorrível da Comissão Julgadora designada pela Fundação Padre Anchieta.
3 - CRONOGRAMA
3.1 As datas das apresentações públicas que compõem o Concurso serão definidas e previamente divulgadas pela Comissão Organizadora. Os ensaios e a realização das provas ocorrerão entre os meses de agosto e dezembro de 2024.
4 - PREMIAÇÃO
4.1 Ao vencedor final, que será escolhido na etapa final do Concurso, será concedido um prêmio não passível de transferência para terceiros, qual seja:
4.1.1 Uma bolsa de estudos na Academia Franz Liszt, em Budapeste, na Hungria, oferecida pela Embaixada da Hungria.
4.2 Não será permitida a troca do prêmio por qualquer outro bem.
4.3 Caso o vencedor do Concurso venha a ter qualquer problema que o impeça de receber o prêmio, não será possível a reclamação de qualquer indenização ou compensação pela perda do prêmio.
5 - GRAVAÇÕES E DIREITOS DE IMAGEM, NOME, VOZ E INTERPRETAÇÃO
5.1 As apresentações do Concurso serão transmitidas pela TV Cultura e pela Rádio Cultura FM, emissoras da Fundação Padre Anchieta, e poderão também ser videogravadas, audiogravadas, filmadas ou fotografadas por quem esta indicar para posterior reprodução e a seu critério.
5.2 Ficam cientes os candidatos escolhidos que serão objetos de entrevistas e reportagens a serem realizadas em suas casas, escolas e comunidade para exibição em TV aberta, através da TV Cultura, parceiras, afiliadas, retransmissoras ou emissoras a ela conveniadas, independentemente do número de exibições realizadas ou de território de abrangência e que a adesão ao presente concurso implicará em expressa e automática autorização de captação, divulgação e reprodução de sua imagem, nome, voz, interpretação e demais elementos de personalidade.
5.3 A aplicação dos Candidatos, com a submissão dos vídeos, implicará em autorização automática à Fundação, de forma gratuita e em caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo e universal, a divulgação e o uso de seu(s) nome(s), imagem (ns) e voz (es) e de suas interpretações nos Programas por ela produzidos e exibidos e em quaisquer obras audiovisuais por ela produzidas, podendo a Fundação, portanto, a seu exclusivo critério, diretamente ou através de terceiros por ela autorizados, utilizar as referidas obras audiovisuais livremente, bem como seus extratos, trechos ou partes, podendo, exemplificativamente, adaptá-las para fins de produção de obras audiovisuais novas, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico, obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-las para produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de divulgação das obras audiovisuais, para a composição de qualquer produto ligado às mesmas (tais como, mas não limitados a capas de CD, DVD, Blu-Ray, “homevideo”, DAT, entre outros), assim como produção do “making of” das obras audiovisuais; fixá-las em qualquer tipo de suporte material, tais como películas cinematográficas de qualquer bitola, CD (“compact disc”), CD ROM, CD-I (“compact-disc” interativo), “homevideo”, DAT (“digital audio tape”), DVD (“digital vídeo disc”), Blu-ray e suportes de computação gráfica em geral, ou armazená-las em banco de dados, exibi-las através de projeção em tela em casa de frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmiti-la via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes, exemplificativamente UHF (Ultra High Frequency), VHF (Very High Frequency), cabo, MMDS (Serviços de Distribuição Multiponto Multicanal), IPTV e satélite, bem como independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo “pay tv”, “pay per view”, “near vídeo on demand” ou “vídeo on demand”, independentemente das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade, ou não); comercializá-las ou alugá-las ao público em qualquer suporte material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda, bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou serviços derivados das obras audiovisuais, disseminá-los através da Internet e/ou telefonia, fixa e/ou móvel, circuito interno, ceder os direitos autorais sobre as obras audiovisuais a terceiros, para qualquer espécie de utilização, ou ainda dar-lhes qualquer outra utilização que proporcione à Fundação Padre Anchieta qualquer espécie de vantagem econômica.
5.4 Nenhuma dessas utilizações previstas anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devido ao Candidato qualquer remuneração ou compensação.
5.5 A autorização ora concedida pelo Candidato para a Fundação Padre Anchieta entra em vigor no ato da inscrição do Candidato, e assim perdurará por todo o prazo de proteção da obra audiovisual. Entende-se por prazo de proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei 9.610/98.
5.6 Todo o material enviado à Fundação Padre Anchieta não será devolvido.
5.7 A Fundação Padre Anchieta fica autorizada a executar livremente a montagem do Concurso e do Programa, proceder aos cortes e às fixações e reproduções necessárias.
6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 A Fundação Padre Anchieta reserva para si o direito de modificar, alterar e/ou cancelar qualquer item do presente Regulamento e a dar divulgação ao mesmo da maneira que julgar conveniente, sendo dever do Candidato manter-se atualizado quanto a eventuais alterações.
6.2. Os casos omissos por este Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso.
6.3 A Fundação Padre Anchieta poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, suspender e/ou cancelar definitivamente o Concurso, sem que seja devido ao Candidato qualquer compensação.
6.4 O presente Regulamento será regido e interpretado pelas leis brasileiras, ficando eleito o Foro Central de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser.
São Paulo, 22 de maio de 2024.
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