Na próxima quinta-feira (9), o Avaí será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por conta de uma garrafa que foi arremessada em direção aos jogadores do Sampaio Corrêa. O jogo foi realizado no dia 28 de novembro, no estádio Ressacada, na Série B do Campeonato Brasileiro.
Após a vitória do Avaí por 2 a 1, o time foi denunciado no artigo 213 do inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por lançamento de objetos no campo da disputa. A pena pode ser entre R$ 100 e R$ 100 mil e perda de mando de campo.
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Confira os detalhes do CJBD:
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou
causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a
perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da
competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade
adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente
quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou
lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de
ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também
admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
(NR).
Além disso, a torcida invadiu o campo durante a partida e foi relatado pelo árbitro Marcelo de Lima Henrique na sumula. Porém, o assunto não foi discutido pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD.
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