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Reprodução | Flickr CBF
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. A decisão aconteceu nesta quinta-feira (7).

A corte determinou que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, atuará como um interventor na entidade.

A votação que destituiu Ednaldo terminou com três votos a zero. Será realizada uma nova eleição em 30 dias. A defesa de Ednaldo ainda pode recorrer da decisão.

A 21ª Vara de Direito Privado julgou a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre CBF e Ministério Público do Rio de Janeiro de março do ano passado, que culminou na eleição do então presidente.

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Entenda o caso

O afastamento é referente a um questionamento na Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre a realização de uma Assembleia Geral da entidade que alterou regras para as eleições. A decisão aconteceu sem participação dos clubes, o que gerou a reclamação do MP.

Sob esse regulamento, Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF, com mandato que iria de abril de 2019 a abril de 2023. Caboclo foi afastado do cargo após denúncias de assédio.

Em julho de 2021, com Caboclo fora da presidência, a Justiça do Rio de Janeiro anulou sua eleição, assim como dos vices, e determinou uma intervenção na entidade.

Reinaldo Carneiro Bastos e Rodolfo Landim, presidentes da Federação Paulista de Futebol e Flamengo, respectivamente, foram os interventores nomeados. No entanto, poucos dias depois, a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

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Ainda em 2021, Ednaldo Rodrigues foi nomeado pelos vice-presidentes da entidade como presidente interino, até a conclusão do mandato de Caboclo, que terminaria em 2023.

Quase um ano depois, em março do ano passado, Ednaldo e o Ministério Público do Rio de Janeiro assinaram um TAC que criava novas regras eleitorais e, em teoria, deveria extinguir a ação que culminou em intervenção na CBF.

Ednaldo foi eleito presidente sob o novo regulamento e alguns vice-presidentes da entidade contestaram a assinatura do acordo com o MP. Segundo eles, Ednaldo não poderia assinar o TAC por ser, à época, presidente interino da instituição Segundo este entendimento, ele poderia se beneficiar do acordo para se candidatar.

De acordo com publicação do portal ge, a CBF se defende dizendo que pelas regras jurídicas, pela jurisprudência, pela doutrina, pelo histórico de decisões acertadas do TJ do Rio, “esperamos que ação seja declarada prejudicada”.

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