Nesta quarta-feira (14), a Terceira Seção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão tomada em abril e ordenou que todos os presos do país que dependem do pagamento de fiança para liberdade, sejam soltos.
A pandemia do coronavírus motivou a determinação do órgão. Em abril, o ministro relator Sebastião Reis Júnior já havia relatado o benefício. Porém, após pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo, o STJ analisou o pedido novamente e autorizou a medida.
O ministro relator argumentou com a superlotação dos presídios e citou recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para a adoção de medidas preventivas à propagação de infecção da Covid-19.
A decisão é válida apenas para quem teve a liberdade condicionada mediante a pagamento de fiança, seja qual for o valor que não tenha sido pago. Para os presos que estão cumprindo outras medidas, como o uso de tornozeleiras eletrônicas, a fiança é cancelada mas os outros critérios continuam valendo. Ainda não se sabe quantos serão beneficiados com a decisão.
REDES SOCIAIS