A Lei Municipal que determina a proibição do fornecimento de itens de plástico descartáveis nos estabelecimentos comerciais em São Paulo, entrou em vigor na sexta-feira (1º). O objetivo é diminuir o uso e a produção dos materiais poluentes e incentivar a reciclagem.
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O estabelecimento que descumprir fica sujeito a multa que varia entre R$ 1.000 a R$ 8 mil, podendo ser fechado em caso de reincidência.
Os utensílios de plástico, como copos, talheres e pratos, devem ser substituídos por itens biodegradáveis, compostáveis ou recicláveis.
A medida vale apenas para a capital paulista. O uso de canudos de plástico já é proibido em todo o estado.
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