O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a liminar feita por sindicatos para restabelecer a gratuidade no transporte público para pessoas entre 60 e 64 anos. A decisão foi tomada pelo juiz Luís Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, e julgou que o decreto não se sobrepõe à lei estadual que determina a gratuidade a esse grupo.
A ação para derrubar o decreto do governo foi movida pelo sindicato dos aposentados e metalúrgicos e parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas.
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A principal justificativa para entrar com a liminar foi que a ação do governo representava um retrocesso. Além disso, foi um golpe para muitos idosos que já possuem uma renda baixa.
De acordo com a prefeitura de São Paulo e o governo do estado, o motivo para a mudança era uma revisão nas políticas voltadas a essa população, como a ampliação da aposentadoria e a criação de uma categoria especial do idoso e a reforma previdenciária.
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