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Lewandowski determina que União não pode requisitar insumos de São Paulo destinados à vacinação contra Covid-19

Para ele, negligência do governo federal não pode atrapalhar o andamento da imunização no estado, programada para começar em 25 de janeiro


08/01/2021 13h17

Uma decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta sexta-feira (08) impede o Planalto de requisitar os insumos comprados pelo estado de São Paulo que serão usados no plano de vacinação regional.

Para ele, a falta de iniciativa do governo federal “não pode penalizar a diligência da administração estadual, a qual tentou se preparar de maneira expedita para a atual crise sanitária”.

Lewandowski responde a um pedido do próprio governo paulista, que questiona uma decisão do Ministério da Saúde.

Na última quarta-feira (06), o órgão havia requisitado todo o estoque de fornecedores de agulhas e seringas. Parte desse material já tinha sido comprado pelo governo do estado de São Paulo e será usado no processo de vacinação, que deve começar em 25 de janeiro.

Leia também: Ministério da Saúde garante produção de apenas 30 milhões de seringas

Veja um trecho do Jornal da Tarde que aborda o assunto:

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