Fundação Padre Anchieta

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A pandemia obrigou milhões de pessoas a trabalhar em casa, processo que ocorreu praticamente da noite para o dia. Apesar do improviso e dos esperados contratempos, os resultados gerais foram considerados satisfatórios tanto para profissionais quanto para empresas, conforme demonstram diversas pesquisas sobre o tema.

A perspectiva é de que a adoção definitiva da prática pelas empresas dará um salto considerável. Foi o que demonstrou, por exemplo, uma pesquisa feita em novembro pela SAP Consultoria em Recursos Humanos, com apoio técnico da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividade (Sobratt), instituição de referência no tema, fundada em 1999.

A pesquisa envolveu 554 empresas de todo o país, de diferentes segmentos e portes. Apenas 46% delas já adotavam o trabalho remoto de forma estruturada antes da pandemia, e 83% projetam manter a prática depois da pandemia.

Das empresas ouvidas na pesquisa, 94% classificaram como positiva a experiência com home office. O principal aspecto para essa sensação foi o aumento da produtividade, citado por 71% das entrevistadas.

Polêmicas à vista

“O mercado já estava caminhando para o home office, mas havia uma série de paradigmas e dúvidas que tiveram que ficar de lado diante da pandemia”, analisa o sócio-proprietário da SAP, Sebastião Augusto Perossi. “Agora, passada a surpresa e a urgência, a prática do home office precisará amadurecer em diversas frentes.”

Os pontos de atenção são vários: como assegurar as condições adequadas de ergonomia, proporcionar a infraestrutura necessária, definir limites de horário, evitar disputas trabalhistas, preservar a saúde mental dos trabalhadores, adaptar as práticas de gestão, garantir a privacidade dos profissionais e de suas famílias, zelar pela segurança dos dados, preservar a cultura organizacional, estabelecer critérios para avaliar produtividade, entre vários outros aspectos. “É preciso criar políticas claras e consistentes, para dar segurança tanto para as empresas quanto para os trabalhadores”, diz Perossi.

Mesmo questões quase corriqueiras prometem suscitar amplas discussões. Uma delas é se as empresas devem oferecer ajuda financeira para que os funcionários em regime de home office invistam no aprimoramento das suas condições de trabalho. Outra são as possíveis mudanças nos pacotes de benefícios, em itens como vale-transporte e vale-alimentação.

Direito à desconexão

“O fato de que milhões de brasileiros mergulharam no trabalho remoto durante a pandemia levou à apresentação de inúmeros Projetos de Lei sobre o tema”, descreve o presidente da Sobratt, Luis Otávio Camargo Pinto. Esses projetos ainda estão no início de tramitação nas casas legislativas e serão acompanhados de perto pela instituição. “Iremos apresentar, sempre que julgarmos necessário, notas técnicas sobre as propostas.”

Um exemplo é o PL 4.044/2020, proposto pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que busca regulamentar o direito à desconexão do trabalho. Trata-se de um conceito baseado na visão de que o avanço tecnológico pode ser considerado um tipo de escravidão – já que, utilizado sem limites, obriga o trabalhador a estar acessível a qualquer momento.

De acordo com o projeto, o empregador deve ficar proibido de solicitar, por telefone ou qualquer outro meio, a atenção do funcionário fora do período de trabalho estabelecido. O projeto prevê ainda que o trabalhador em férias terá que ser excluído dos grupos de mensagens do trabalho e ter temporariamente removidos todos os dispositivos eletrônicos relacionados exclusivamente ao exercício da atividade profissional.

Intervenção mínima

“Vemos esse projeto com reservas, na medida em que prevê regras demasiadamente rígidas para impor o denominado ‘direito à desconexão’”, diz Camargo Pinto. “A Sobratt reconhece a importância da desconexão, mas adverte que um regramento rígido somente engessará, ao invés de expandir, o trabalho remoto.”

Diante da complexidade do tema, a Sobratt decidiu trabalhar na elaboração de um anteprojeto próprio, que apresentará nas próximas semanas. “Nossa preocupação é que a nova regulamentação sobre o teletrabalho observe uma intervenção mínima na atual legislação, assumindo como objetivo final só regulamentar aquilo que é realmente necessário e imprescindível na busca da tão necessária segurança jurídica”, diz Camargo Pinto. Caso contrário, acrescenta ele, é melhor deixar como está o capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que regulamenta o teletrabalho, introduzido com a Lei 13.467/17.

O sucesso do home office

Dados da pesquisa da SAP Consultoria em Recursos Humanos confirmam o alto índice de satisfação com a prática

Como tem sido a experiência?
94% Predominantemente positiva
6% Predominantemente negativa

Aspectos impactados positivamente
71% Performance/Produtividade
47% Redução de despesas com espaço e aluguel
46% Atração e retenção
45% Redução de despesas acessórias (café, estacionamento, condomínio etc)
28% Redução do absenteísmo

Despesas cobertas pela empresa
91% Softwares
77% Notebook/Tablet
74% Mouse
46% Fone de ouvido
42% Celular
30% Internet
23% Móveis
12% Energia

Aplicativos de comunicação mais utilizados
82% WhatsApp
54% Microsoft Teams
41% Zoom
28% Skype
16% Google Hangouts
14% GoToMeeting
18% Outros