A Justiça Federal decidiu suspender a realização do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) no estado do Amazonas, na última quarta-feira (13). Foi determinada uma multa de R$ 100 mil por dia caso haja descumprimento.
A suspensão atende a um pedido feito pelo vereador Amom Mandel Lins Filho (Podemos) e pelo deputado federal Marcelo Ramos Rodrigues (PL).
O juiz Ricardo Augusto de Sales, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) disse na sentença que malfere o princípio da moralidade administrativa impor que estudantes e profissionais se submetam a potenciais riscos de contaminação pela Covid-19, em uma situação na qual o Poder Público não dispõe de estrutura hospitalar-sanitária para dar o socorro médico àqueles que necessitarem.
A decisão também aponta que as provas devem ficar suspensas enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo governo do estado.
O exame será aplicado em todo o Brasil na versão impressa, nos dias 17 e 24 de janeiro, e na versão digital, em 31 de janeiro e 7 de fevereiro.
O Amazonas enfrenta uma dura onda de infecções em todo o estado. Até a última quarta-feira (13), mais de 219 mil pessoas foram infectadas pelo vírus e mais de 5,8 mil morreram devido à doença.
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