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Fernando Cury e Isa Penna testemunham no Conselho de Ética da Alesp sobre caso de importunação sexual

Episódio aconteceu em dezembro de 2020, quando as câmeras registraram o deputado tocando a deputado durante votação da Assembléia Legislativa


24/02/2021 14h53

Nesta quarta-ferira (24), o Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) se reuniu para ouvir os depoimentos de Isa Penna (PSOL), Fernando Cury (Cidadania) e de testemunhas indicadas pelo deputado. Ele é acusado de importunação sexual contra a deputada no plenário em dezembro de 2020. A acusação pede que o mandato do parlamentar seja caçado ou uma suspensão de, no mínimo, um ano.

Durante o depoimento, Cury seguiu o discurso que falou no plenário um dia após o ocorrido. Ele afirmou que deu um abraço em Penna, e que tal gesto foi uma gentileza sem segundas intenções. Também pediu desculpas à deputada e aos membros da Assembleia por conta do constrangimento causado.

 Oito mulheres foram levadas pelo deputado para testemunhar. Nenhuma delas estavam presentes no local e sete delas afirmaram que só souberam do caso pela imprensa. O principal testemunho foi da Chefe de Gabinete de Cury, e disse que o ato não configura um abraço, mas uma aproximação.

Além do deputado e das testemunhas, a defesa do deputado também levou um perito criminal para falar sobre o caso.

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No testemunho da deputada, ela descreveu o que aconteceu naquele momento e ainda citou do apoio que recebeu de outros parlamentares. Penna também denunciou o corporativismo da Aleps na defesa de Cury e afirmou que seu caso já se tornou internacionalmente notório devido à gravidade.

O Conselho de Ética é formado por Adalberto Freitas (PSL), Emídio de Souza (PT), Barros Munhoz (PSB), Wellington Moura (Republicanos), Delegado Olim (PP), Alex de Madureira (PSD), Erica Malunguinho (PSOL), Maria Lucia Amary (PSDB), que preside a Comissão de Ética, e o deputado e corregedor da Alesp, Estevam Galvão (DEM).

Não há data para a divulgação da decisão, mas o prazo, segundo o regimento interno, é de 30 dias corridos da escolha do relator.

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