Fundação Padre Anchieta

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Reprodução/Instagram
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Cristina Machado foi denunciada ao Ministério Público do Rio Grande do Sul e à  Microrregião do Conselho Tutelar de Porto Alegre pela escola de seu filho de 12 anos, em novembro do ano passado, após ele não comparecer às aulas remotas e entregar atividades escolares incompletas. 

Em vídeo publicado no Instagram, ela explica que após solicitar o Plano Pedagógico Transitório, a escola tentou marcar uma reunião por plataforma de vídeo para discutir as dificuldades do aluno, entretanto ela preferia que a conversa fosse feita por e-mail, ou que pudesse gravar o conteúdo da chamada para que ficasse registrado por ambas as partes; Cristina foi denunciada ao MPRS e ao CT, a reunião nunca ocorreu e o Plano Pedagógico Transitório não foi entregue. A denúncia encaminhada ao MPRS ainda corre e ela não obteve resposta.

Em entrevista ao site da TV Cultura, Cristina explicou: "a escola disse que eu estava sendo pouco colaborativa porque todos os pais faziam a reunião por vídeo chamada. (...) Fico trabalhando online o dia inteiro, às 19 horas não queria ficar online em reunião também, porque quero ficar com meus filhos."

As duas crianças iniciaram os estudos na instituição no no começo de 2020, mas duas semanas depois, as aulas começaram a ser remotas por conta da pandemia do novo coronavírus. "Meu filho é um menino muito tímido, não queria ligar a câmera para acompanhar as aulas, ficou desmotivado porque não criou vínculo com a escola, já que em duas semanas teve apenas 10 dias de aula", disse Cristina.

"Ele não conhecia direito os colegas e não sabia o nome dos professores. No início acompanhava as aulas, mas depois perdeu o interesse, porque o método de ensino continuou o mesmo de uma sala de aula presencial."

Após visita à casa da família, um representante do Conselho Tutelar afirmou em parecer que "foi verificado que não há negativa em realizar as tarefas, que estão sendo entregues quase que todas no prazo estabelecido pela escola. O referido aluno não participa das aulas online porque não criou vínculo suficiente com escola e colegas, tendo em vista que é aluno novo na instituição de ensino, porém não se nega a realizar as tarefas e, por tal motivo, as suas faltas devem ser mitigadas pelo sentimento de não pertencimento que lhe permeia, conforme o relato da mãe em declaração a este Conselho Tutelar". 

Veja o vídeo divulgado por Cristina no Instagram:


O pai do filho de Cristina nunca foi procurado pelos órgãos. Em entrevista, ela conta sobre o desgaste que passou durante o período: "sou mãe solo e tinha que dar conta das aulas remotas de duas crianças, uma delas em período de alfabetização, enquanto eu também trabalhava online."

"Eu não tenho problema algum com o Conselho Tutelar e em nenhum momento me senti agredida pelo órgão. Eu só acho que o trabalho do Conselho é muito mais relevante em busca e apreensão de crianças que sofrem abusos do que com uma criança de uma escola de classe média, com mensalidade paga em dia e com uma mãe ciente da situação e que estava cuidando da saúde mental de seu filho. (...) Em todas as cobranças que me faziam, eu acabava descontando nele essa pressão. Meu filho estava deprimido e isso foi muito prejudicial para a nossa saúde mental."

Veja o parecer na íntegra do representante do Conselho Tutelar:

Realizamos a averiguação da situação e foi verificado que não há negativa em realizar as tarefas, que estão sendo entregues quase que todas no prazo estabelecido pela escola.

O referido aluno não participa das aulas online porque não criou vínculo suficiente com escola e colegas, tendo em vista que é aluno novo na instituição de ensino, porém não se nega a realizar as tarefas e, por tal motivo, as suas faltas devem ser mitigadas pelo sentimento de não pertencimento que lhe permeia, conforme o relato da mãe em declaração a este Conselho Tutelar.

Importante frisar, no caso concreto, que a genitora informa haver solicitado à instituição de ensino o Plano Pedagógico Transitório, sem obter êxito neste sentido.

Consideramos importante o atendimento de tal demanda, pois se trata de direito do aluno estabelecido no CODECON e na LDB. Esperamos, assim, seja entregue tal documento à mãe, através do e-mail cadastrado na escola.

Sendo o que temos de momento, reiteramos protestos de estima e consideração, nos colocando a disposição para eventuais esclarecimentos.

Saudações,


Conselheiro Tutelar
Micro 02

Veja a notificação do Ministério Público do Rio Grande do Sul:

Clique aqui para ter acesso à Nota Técnica elaborada pelas Promotorias Regionais da Educação (Preduc) com o posicionamento do MPRS em relação ao ensino remoto.
O MPRS disse em contato com o site da TV Cultura que “as situações individuais estão sendo analisadas pelos promotores de Justiça de cada caso. O Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões do MP ressalta que a educação permanece obrigatória, dessa forma, não é liberalidade dos pais manter as atividades ou não.”


O site da TV Cultura tentou contato com a  Microrregião do Conselho Tutelar de Porto Alegre, para mais explicações sobre o caso, mas até o momento não obteve resposta.