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O Brasil vive o pior momento da pandemia, com recordes diários de mortes e de casos confirmados. A situação impede a volta da normalidade e, por consequência, da economia.

Diante deste cenário, o governo federal foi obrigado a repensar a retomada do auxílio emergencial. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) enviou ao Congresso Nacional, nesta quinta-feira (18), medidas provisórias que possibilitam o pagamento das parcelas.

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Veja o que já se sabe do benefício.

Valores do auxílio

Os valores poderão variar. A maior cota, de R$375, deve ser paga a cerca de nove milhões e 300 mil mulheres que são as únicas provedoras de suas famílias. Quase 17 milhões de famílias com mais de um integrante vão receber R$250. A maior parte do público, cerca de 20 milhões de famílias compostas por uma única pessoa, receberá o valor mais baixo, de R$150. Serão quatro parcelas ao todo.

Quando será pago

A Medida Provisória assinada pelo presidente indica que o auxílio começará a ser pago no mês de abril e ainda não há uma data específica.

Quem receberá?

Famílias com renda de no máximo três salários mínimos por mês, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo entram na conta. Para aqueles que estão no Bolsa Família, será pago o valor mais vantajoso entre os dois benefícios.

Inscrição

Os beneficiários serão aqueles que já haviam se inscrito na primeira leva do auxílio, não haverá novas inscrições.

O pagamento

O pagamento será feito igualmente ao benefício original, a conta poupança digital da Caixa, em que é possível movimentar pelo Caixa TEM.

Não receberão o auxílio

- Pessoas com renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019;

- Pessoas que, em 31 de dezembro de 2019, mantinham propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300 mil.

- Pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2019;

- Empregados de carteira assinada ou que recebam benefícios do governo, tirando o Bolsa Família e Abono Salarial;

- Presidiários em regime fechado, ou que tenham família recebendo auxílio-reclusão;

- Pessoas menores de 18 anos, com exceção de mães adolescentes;

- Aqueles que tiveram o Auxílio de 2020 cancelado até o mês de dezembro de 2020;

- Estagiários, residentes médicos ou multiprofissionais e quem recebem bolsa de estudos ou similares;

- Aqueles que não movimentaram valores do Auxílio Emergencial depositado em 2020.

Assista à matéria sobre o auxílio emergencial que foi ao ar esta quinta-feira (18) no Jornal da Cultura.