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SP lança cadastro obrigatório para vacinação de profissionais da educação

Servidores só poderão ser vacinados contra Covid-19 após se cadastrarem no site; Sistema precisa validar o registro e gerar um código


01/04/2021 14h45

Nesta quinta-feira (1º), o governo de São Paulo lançou um site para cadastro obrigatório dos profissionais de educação, que começarão a ser vacinados contra Covid-19 a partir de 12 de abril.

Na primeira etapa, a expectativa é vacinar 350 mil profissionais com 47 anos ou mais que atuam desde creches ao ensino médio, nas redes estadual, federal, municipais e privadas do estado.

De acordo com Rossieli Soares, secretário da Educação, os servidores só receberão a primeira dose do imunizante após o sistema validar o registro e gerar um código, que deverá ser apresentado nas unidades de saúde no momento da vacinação.

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Público-alvo da primeira etapa

Serão imunizados os seguintes profissionais com idade mínima de 47 anos:

- Secretários;

- Auxiliares de serviços gerais e faxineiros;

- Mediadores;

- Merendeiras;

- Monitores;

- Cuidadores;

- Diretores e vice-diretores;

- Coordenadores pedagógicos;

- Professores de todos os ciclos da educação básica;

- Professores temporários.

    Passo a passo para realizar o cadastro

    1º: O profissional da educação deve acessar o site e preencher o cadastro com CPF, nome completo e e-mail

    2º: Em seguida, ele receberá um link no e-mail indicado. É necessário acessá-lo para dar continuidade ao cadastro

    3º: Confirme os dados pessoais. Após a confirmação, preencha com o nome da escola, rede de ensino, município e cargo ocupado. Também será necessário anexar os dois últimos holerites.

    4º: Por fim, o cadastro passará por um processo de análise. Se validado, o profissional receberá em seu e-mail o comprovante VacinaJá Educação. O documento terá um QRCode para verificação de autenticidade.

    No momento da vacinação, o profissional deverá apresentar o comprovante VacinaJá Educação, RG e CPF. Caso, ele não apresente o comprovante VacinaJá Educação ou o número de CPF não conste no comprovante apresentado, não poderá ser imunizado.

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