Nesta segunda-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes rejeitou a concessão de uma liminar para suspender o decreto do governo de São Paulo, que proíbe a realização de cerimônias religiosas durante a Fase Emergencial. Dessa maneira, segue a decisão do governador João Doria (PSDB) sobre o fechamento de igrejas e templos.
A decisão de Mendes vai na contramão da de Nunes Marques, que no último sábado (3), em caráter liminar, proibiu governadores e prefeitos de proibirem a realização de cerimônias religiosas desde que seguissem protocolos de segurança.
Devido a esse impasse, o plenário do STF deve se reunir durante a semana para dar a palavra final sobre a liberação desse tipo de evento.
Mendes analisou o pedido feito pelo PSD, que questionou o decreto do governo paulista de fechar igrejas e outros tempos religiosos para evitar aglomerações de pessoas. O partido afirmou que a restrição é desproporcional e atinge o direito fundamental à liberdade religiosa e de culto das religiões.
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O ministro justificou sua decisão alegando que estados e municípios têm liberdade para fixar medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia. Ele ainda argumentou que fechar as igrejas não atinge a liberdade religiosa, já que não interfere nas liturgias.
Outro motivo para a decisão foi a atual situação dos hospitais no estado: “Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior”.
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