Rosa Weber suspende trechos de decretos que flexibilizam regras sobre armas de fogo
Trecho que permite porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos foi suspenso pela ministra. Tema será analisado pelo plenário do STF
13/04/2021 08h45
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos dos quatro decretos presidenciais que flexibilizam regras sobre armas de fogo. A decisão individual ocorreu na última segunda-feira (12) e entra em vigor nesta terça-feira (13). O trecho que afasta o controle do Comando do Exército sobre a aquisição e o registro de alguns armamentos e equipamentos e o que permite o porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos estão entre as suspensões da ministra.
Na decisão, Weber destaca a necessidade da análise do tema pelo STF. Os processos já estão inseridos na pauta do Plenário no dia 16 de abril, e o colegiado irá avaliar as decisões da ministra.
De acordo com nota publicada pelo STF, a ministra entende que "as inovações introduzidas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021, com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal."
Ela ainda aponta, segundo a nota, que "inúmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios."
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Rosa Weber destaca que os decretos presidenciais fragilizam o programa normativo estabelecido no Estatuto do Desarmamento, responsável por uma política de controle de armas de fogo e munições no território nacional.
Veja abaixo a lista dos dispositivos suspensos pela ministra:
- afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;
- autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;
- possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;
- comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;
- comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;
- dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;
- aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;
- possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;
- aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;
- prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;
- validade do porte de armas para todo território nacional;
- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
- porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.
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