Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

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Rádio

O Banco Central informou nesta quinta-feira (dia 22) que todos os bancos precisarão oferecer aos clientes a possibilidade de agendar um Pix a partir de setembro. Essa opção já existia, mas era uma decisão de cada instituição financeira oferecer ou não esse serviço, que agora será obrigatório.

“O Pix agendado não vinculado a um Pix cobrança, que é a possibilidade do usuário pagador agendar um Pix para uma data futura com o uso da chave Pix, passará a ser uma funcionalidade de oferta obrigatória por parte das instituições financeiras e de pagamentos participantes a partir de 1º de setembro”, afirmou o BC em nota. “Tal medida visa ampliar ainda mais a comodidade dos pagadores, garantindo, que todos os usuários, independente da instituição que possuem conta, possam agendar um Pix”.

Mais novidade

A partir de 14 de maio, outra funcionalidade começa a funcionar, que é o Pix Cobrança. Nesse caso, agendamentos são permitidos quando o consumidor vai fazer um pagamento no comércio, por exemplo. Nesse caso, a funcionalidade é quase como um boleto.

De acordo com o BC, as instituições terão até o dia 1º de junho para se adaptarem e oferecerem esse serviço ao usuário (leitura de QR Code e pagamento em data futura).

Auxílio emergencial

Outra novidade é que o auxílio emergencial, a partir de 30 de abril, poderá passar a ser movimentado através de Pix, o que anteriormente não era permitido.

“Foi aprovada a medida que garante que a partir de 30 de abril, recursos recebidos oriundos do benefício do auxílio emergencial 2021 poderão ser movimentáveis por Pix, a única exceção se dará para os casos de transferência para conta de mesma titularidade. Tal excepcionalidade se faz necessária visando a proteção dos usuários, uma vez que tais recursos não podem ser objeto de descontos ou de compensações que impliquem a redução do valor do auxílio”.