Falta 1 mês: Ainda não fez a declaração? Tire suas dúvidas sobre o IR 2021
O leão está batendo à porta.
01/05/2021 09h59
O leão está batendo à porta. O período de declaração do Imposto de Renda 2021 termina em 31 de maio – o prazo original era até esta sexta-feira (30), mas foi prorrogado por conta da pandemia de coronavírus. Mais de 30 milhões de contribuintes devem prestar contas com a Receita Federal.
O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado anualmente sobre os ganhos de cada cidadão. É por meio da declaração que o governo acompanha a sua evolução patrimonial.
Ainda não fez sua declaração? Pois fique atento se você não se enquadra em um dos critérios de obrigatoriedade. Se a declaração não for feita em dia, além de ficar com uma pendência junto ao Fisco, o atraso na entrega acarreta multa de, pelo o menos, R$ 165,74.
Para te ajudar nessa missão, o 6 Minutos preparou as principais dúvidas sobre o IR 2021.
Quem tem que declarar Imposto de Renda
Se você se enquadra em um ou mais dos requisitos abaixo, a declaração do IR é obrigatória:
- Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) acima de R$ 28.559,70 em 2020;
- Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano passado;
- Pessoas que venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado.
Quem não se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Mas pode fazê-la, se desejar.
Quem pode ser meu dependente na declaração do IR
- Cônjuge;
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filhos ou enteados, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filhos ou enteados, se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica, até 24 anos de idade;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica (desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos);
- Pais, avós e bisavós, desde que em 2020 tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Documentos necessários
É importante que o contribuinte reúna todos os comprovantes de despesas e rendimentos obtidos ao longo do ano anterior. A recomendação dos especialistas é se antecipar e fazer a checagem dos documentos o quanto antes. Caso algum dado importante esteja faltando, haverá tempo hábil para pedir a segunda via.
Informações pessoais são indispensáveis, assim como o protocolo e a cópia completa da última declaração de imposto entregue. Para facilitar esse processo, o 6 Minutos separou uma lista completa dos documentos básicos necessários.
Como fazer a declaração?
A entrega da declaração do IR 2021 poderá ser feita de 3 formas:
- Pelo computador, por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2020;
- Na página Receita Federal, pelo navegador de internet (com certificado digital);
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e smartphones.
O que eu devo declarar no Imposto de Renda
- Todos os seus rendimentos no Brasil e exterior (tributáveis ou não);
- Bens moveis e imóveis;
- Conjuntos de ações e cotas de empresas, negociadas ou não em bolsa de valores;
- Dívidas e ônus reais;
- Doações efetuadas e recebidas;
- Atividade Rural;
- Ganho de Capital e Ganhos no Mercado de Ações;
- Pagamentos dedutíveis;
- Pagamentos não dedutíveis (a profissionais liberais e aluguel, por exemplo).
Auxílio emergencial
A grande novidade deste ano é a obrigatoriedade de declaração para quem recebeu auxílio emergencial no ano passado. Aqueles que foram beneficiados com o auxílio e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 deverão fazer a declaração e devolver o valor do benefício.
Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo assim, que ser devolvido o benefício. A devolução do auxílio emergencial não pode ser parcelada.
Para saber exatamente o valor recebido que deve ser preenchido na declaração do Imposto de Renda é necessário consultar o informe de rendimentos. O processo para declarar o auxílio emergencial é igual a declaração de outras rendas, como salário e aposentadoria. – Veja como declarar o auxílio emergencial
Declaração simplificada ou completa?
Há dois modelos de declaração: simplificada e completa. A versão mais vantajosa dependerá do perfil tributário de cada pessoa.
A declaração simplificada é mais indicada para aquelas pessoas que tiveram despesas dedutíveis ao longo de 2020 com valor inferior à 20% dos seus rendimentos tributáveis, sendo considerado o limite de R$ 16.754,34.
Já a declaração completa é melhor para casos em que a soma das despesas dedutíveis tenha sido superior a R$ 16.754,34. – Entenda qual é o melhor modelo de declaração de Imposto de Renda para você.
Despesas médicas dedutíveis
Assim como em anos anteriores, as despesas médicas contraídas em 2020 podem ser deduzidas. Diferentemente de outras categorias, gastos com saúde não têm limite de dedução. Os gastos médicos devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados” da Declaração de Ajuste Anual e especificados conforme a natureza do pagamento.
No entanto, a pandemia trouxe uma novidade quando o assunto são gastos médicos: os teste de covid-19. Muitas pessoas pagaram do próprio bolso os exames que identificam a presença do novo coronavírus no corpo. O exame para detectar o vírus feito em laboratório pode ser deduzido, mas não são todos os testes que entram nessa categoria. Veja quais despesas médicas podem ser deduzidas.
Restituição
A restituição do Imposto de Renda ocorre quando a Receita Federal detecta que foi pago mais impostos do que o devido. Desta forma, o contribuinte tem direito a receber de volta parte do valor.
Em 2021, serão 5 lotes e o calendário de restituições começa a ser pago em maio e vai até setembro. Confira o calendário completo de restituição.
Leia também: Foi vítima de golpe ou já devolveu o auxílio emergencial? Veja como declarar essas situações no IR 2021
Como declarar o auxílio emergencial:
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