Fundação Padre Anchieta

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Reprodução/Flickr TSE
Reprodução/Flickr TSE

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na última terça-feira (4), que discurso de ódio dirigido a pré-candidatos feitos por cidadãos comuns em seus perfis de redes sociais no período pré-eleitoral pode ser considerado como propaganda antecipada negativa, passível de multa.

O TSE acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral, que solicitou a aplicação de uma multa a Everildo Bastos Gomes, por divulgar um vídeo chamando o governador do Maranhão Flávio Dino (PCdoB) de nazista, ladrão e canalha nas eleições de 2018.

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O ministério alegou que o cidadão em questão “extrapolou os limites da liberdade de manifestação, configurando propaganda eleitoral negativa, consistente na ofensa à honra do pré-candidato”.

O Ministério Público Federal (MPF), em nota, diz que “o autor da publicação aglutinou as palavras 'Dino+de+novo+não', para formar a expressão '#DinovoNÃO', a fim de garantir apoio a seu concorrente no pleito”, e por isso o caso se encaixa na propaganda.