Fundação Padre Anchieta

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Uma nova lei de investigação de paternidade reconheceu que ter o nome do pai nos documentos é um direito de todos. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a lei 14.138/21 permite o exame de DNA em parentes consanguíneos quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido.

Se o teste de DNA for negado pelo pai ou familiares, a lei também determina que o reconhecimento se dará por “presunção de paternidade”, a depender das provas apresentadas no processo, como fotos, vídeos e testemunhos.

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A lei 14.138/21 é uma demanda antiga, e seu texto foi apresentado em 2009 pela senadora Marisa Serrano (PSDB-MS). Sua aprovação no Senado se deu em 2012, e foi discutida na Câmara dos Deputados em 2012, 2015 e 2019, sendo sancionada agora, em maio de 2021.

No Brasil, mais de 5,5 milhões de pessoas não têm o nome do pai na certidão de nascimento.

Assista a reportagem completa do Jornal da Tarde desta quarta-feira (12):