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Câmara dos Deputados aprova texto-base de projeto sobre licenciamento ambiental

O texto foi aprovado por 300 votos a 122 na madrugada desta quinta-feira (13) e estabelece regras gerais para todos os órgãos licenciadores


13/05/2021 09h52

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei do licenciamento ambiental (PL 3729/04), na madrugada desta quinta-feira (13). O texto foi aprovado por 300 votos a 122 e estabelece regras gerais para todos os órgãos licenciadores, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados de obtê-la. A análise dos destaques ocorrerá nesta quinta, em uma sessão que começará às 10 horas.

Em publicação a Câmara informou que "de acordo com o substitutivo do deputado Neri Geller (PP-MT), relator do projeto, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento. O texto cria ainda a licença única para simplificar o procedimento e permite a junção de licenças prévias."

Para Geller, "o projeto dá segurança jurídica para evitar questionamentos pela falta de uma norma geral”. Ele ainda disse que a dispensa de evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.

O projeto prevê que quando a autoridade licenciadora considerar que o empreendimento "não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente" não será exigido Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou Relatório de Impacto no Meio Ambiente (Rima). O texto também retira o poder de veto das comunidades indígenas e concentra a decisão no órgão regulador, além de deixar de fora das análises dos impactos ambientais as terras indígenas não demarcadas e terras quilombolas não tituladas. 

Segundo nota publicada pela Câmara, "o texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis."

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