O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite o afastamento de funcionárias grávidas de atividades presenciais durante a pandemia da Covid-19. A sanção da Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).
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A lei garante que elas sejam afastadas das atividades de trabalho presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, para evitar que fiquem expostas à contaminação pelo vírus. O texto prevê que elas ficarão à disposição para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
A lei não prevê punição ou multa para empresas que descumprirem a norma, porém as funcionárias poderão acionar a Justiça com ações trabalhistas.
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