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Lewandowski nega pedido de habeas corpus de Mayra Pinheiro para CPI da Covid

Conhecida como “capitã cloroquina”, secretária do Ministério da Saúde entrou com um pedido para não se autocriminar durante depoimento na comissão


18/05/2021 20h09

O ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de habeas corpus de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES), para salvo-conduto e não se autoincriminar em seu depoimento na CPI da Covid.

A analisar o caso, o ministro afirmou que Pinheiro "não demonstrou, de forma concreta e documentada" que corre algum risco de se autoincriminar ou de ser presa em razão de falso testemunho. Ele também disse que o fato dela não responder a qualquer procedimento criminal, ou mesmo administrativo, "retira qualquer credibilidade ao receio por ela manifestado de que possa sofrer consequências".

Leia também: Habeas corpus não permite que Pazuello se omita, afirma jurista sobre CPI da Covid

O pedido da secretária aconteceu depois da decisão em relação ao ex-ministro Eduardo Pazuello. Junto ao STF, ele pediu para deixar de responder as perguntas de parlamentares que poderiam produzir provas contra ele.

Pinheiro é conhecida por “capitã cloroquina” por defender a cloroquina em casos leves de Covid-19 e manteve a opinião mesmo após estudos comprovarem que o medicamento não tem eficácia contra a doença.

Pedido de Mayra Pinheiro

No pedido ao STF, Pinheiro alegou “temor” em razão de suposta “agressividade” dos senadores ao inquirir dos depoentes da comissão. O depoimento dela está marcado para a próxima quinta-feira (20) às 9h.

A equipe de advogados da secretária pede para que Mayra seja assistida por sua defesa durante o depoimento; que seja garantida a palavra aos advogados da médica, pelo presidente da CPI Omar Aziz, para o exercício da defesa da servidora; o direito de Mayra não se auto-incriminar; e que as partes seja tratadas com 'urbanidade' durante o depoimento.

O ministro afirmou que Mayra tem o direito de ser acompanhada por advogado e de ser inquirida com "urbanidade e respeito".

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