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Pela primeira vez, a ANS define redução de 8,19% nos planos de saúde individuais

Decisão reflete a queda das despesas assistenciais, como cirurgias e exames, pelos usuários em 2020, devido à pandemia da Covid-19


09/07/2021 12h31

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu, pela primeira vez, na última quinta-feira (8), que o plano de saúde individual vai ficar mais barato. O reajuste prevê uma queda de 8,19% e a medida vale para o período entre maio de 2021 e abril de 2022. A decisão ainda será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A diminuição nas mensalidades não vale para planos de saúde coletivos, como os empresariais, e os por adesão, em que os consumidores contratam em grupo.

O reajuste reflete a queda das despesas assistenciais, como cirurgias e exames, pelos usuários em 2020, devido à pandemia da Covid-19

“O resultado negativo do índice é reflexo da redução na utilização de serviços na saúde suplementar ocorrida em 2020, fenômeno provocado pela pandemia de Covid-19. Com as medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, houve uma queda na procura por atendimentos que não eram urgentes”, disse a agência em comunicado.

Segundo a ANS, na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora.

O índice deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. A base anual de incidência é de maio até abril do ano seguinte.

De acordo com a agência, as pessoas que têm planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98) serão as beneficiadas com o reajuste.

Já os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

“É importante lembrar que as parcelas relativas à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente de acordo com o parcelamento determinado pela ANS. Isto é, as parcelas da recomposição não sofrerão o reajuste de 2021”, informa a agência.

Assista a reportagem do Jornal da Tarde desta sexta-feira (9):

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