O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na última terça-feira (13) ao Ministério da Saúde que avalie se há necessidade de incluir adolescentes de 12 a 18 anos no PNO (Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação) contra a Covid-19.
Pela decisão, o ministério deve avaliar a aplicação do imunizante especialmente nos jovens do grupo de risco, com cormobidades respiratórias graves.
No mês passado, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autorizou o uso da vacina da Pfizer para adolescentes a partir de 12 anos. Antes, a vacina só podia ser aplicada a partir dos 16 anos.
A avaliação do ministro foi feita com base em um caso da cidade de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais. A prefeitura foi ao Supremo para contestar uma decisão judicial, que a obrigou a administrar o imunizante da Pfizer em uma adolescente de 15 anos, portadora da Síndrome de Kartagener, uma doença crônica que afeta os pulmões.
A administração da cidade argumentou que o plano federal do Ministério da Saúde não recomenda a vacinação de pessoas com menos de 18 anos. Neste caso, o ministro negou a reclamação da prefeitura e manteve a ordem de vacinar a jovem, uma vez que ela não estaria dissonando da jurisprudência do STF, na visão do magistrado.
Tendo como base essa situação, Gilmar apontou considerar contraditório o fato de o plano do Ministério da Saúde considerar a condição de saúde da jovem como fator de risco, mas não autorizá-la a ser imunizada em razão da idade. Por este motivo, determinou a notificação do ministro da Saúde Marcelo Queiroga, para que estude a revisão, e permita a vacinação contra a Covid-19 de adolescentes com cormobidades respiratórias graves, como no caso da jovem mineira.
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