Depois do anúncio de que as atividades da Escola de Música do Auditório do Parque Ibirapuera seriam interrompidas por tempo indeterminado, a Urbia, gestora do parque, virou alvo de uma ação popular que recorre da decisão.
A ação, movida por Clarissa Herve, representante dos estudantes e mãe de uma das alunas do centro, defende que a determinação da gestora é irregular, uma vez que a concessionária deixou de prestar o objetivo da concessão, violando os termos do edital de licitação, do contrato de concessão, do Plano Diretor do parque e do Projeto Pedagógico da instituição.
"Para os alunos, a Urbia havia alegado dificuldades durante a pandemia para a realização das atividades e, em um determinado momento, chegou a alegar dificuldades financeiras. Com relação à dificuldades na pandemia, não faz sentido para nós, visto que, existe um plano pedagógico e de funcionamento das aulas durante a fase de pandemia. Essas aulas estavam funcionando de forma remota. O que está se colocando é a interrupção indefinida das atividades ainda que on-line, o que, ao nosso ver, não faria sentido, principalmente do ponto de vista jurídico", declara Hugo Paulo Palo Neto, advogado do caso.
A Secretaria de Cultura da cidade de São Paulo publicou um parecer em que se diz preocupada com a interrupção unilateral das aulas e classifica a decisão como um “grande equívoco”.
“A Urbia assumiu as atividades com o compromisso de dar seguimento aos trabalhos que vinham sendo feitos pela escola. Durante a transição da gestão anterior, realizada por quase nove anos pelo Itaú Cultural, a Secretaria Municipal de Cultura arcou com a integralidade do pagamento das bolsas em favor dos alunos e dos salários aos professores. Em nossa visão, existe quebra de acordo feito entre o Poder Público concedente e a concessionária”, menciona o comunicado.
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O Ministério Público também se manifestou. Segundo o órgão, a determinação da Urbia configura lesão ao patrimônio público além de violação ao edital de licitação e ao contrato de concessão.
Em nota ao site da Cultura, a concessionária afirmou que “grande parte das aulas da Escola de Música do Auditório Ibirapuera devem ser retomadas já na segunda quinzena de agosto e com tutoria dos mesmos professores que lecionavam no espaço”, no entanto, citou que “algumas aulas práticas na escola serão analisadas de forma cuidadosa e individual, visto que para algumas práticas é necessária a retirada das máscaras de proteção à Covid-19, o que não é permitido dentro do Plano São Paulo”.
Também foi informado que a gestora estuda viabilizar as aulas em áreas abertas do Parque Ibirapuera, tendo em vista que o espaço das atividades fica no subsolo do auditório, sem nenhuma janela de ventilação natural.
Na tomada inicial da decisão de suspender os trabalhos da escola, a gestora alegou dificuldades para a realização das aulas no auditório por causa da pandemia de Covid-19 e problemas financeiros.
O Parque do Ibirapuera foi concedido à iniciativa privada no fim de 2019. A empresa em questão começou a administração do local no mês de outubro de 2020.
Segundo os advogados, a Urbia não se manifestou formalmente nos autos.
A Escola de Música do Auditório do Ibirapuera
A Escola de Música do Auditório do Ibirapuera está localizado no subsolo do subsolo do auditório projetado pelo arquiteto Oscar Niemeyer. Em um decreto de 13 de dezembro de 2004, foi estabelecido que o espaço seria destinado à "atividades culturais compatíveis com sua dimensão e vocação".
"Entende-se por Auditório o conjunto edificado que contém a sala de espetáculos com suas respectivas áreas de recepção de público e de artistas e infraestrutura técnica, um centro de formação musical e um palco externo", cita o documento.
O centro de formação musical é gratuito e destinado para jovens estudantes da rede pública de ensino de São Paulo.
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