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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (13).

A Tarifa Social de Energia é destinada a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), com renda familiar mensal per capital menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus integrantes quem receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).

A nova legislação visa simplificar a inserção de pessoas no programa. A partir de agora, consumidores que atenderem aos critérios, deverão ser inseridos de forma automática como beneficiários.

Até então, para obter o subsídio, os beneficiários precisavam procurar as prefeituras e as empresas, além de ter de provar que se enquadram nos critérios do programa.

Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, a medida é necessária porque “potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito” ou não conseguiam “apresentar toda a documentação exigida” para inserção. Com isso, eram “excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da referida lei”.

Além disso, "a baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício, podem representar um impedimento para que o requeiram. Ainda, outro ponto que pode prejudicar o acesso ao benefício é a necessidade de as famílias de baixa renda terem de se deslocar às concessionárias para formalizarem o pedido", diz a Secretaria Geral.

“A proposição estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da TSEE", conclui o órgão.

Assista a reportagem do Jornal da Tarde desta segunda-feira (13):

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