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STF abre prazo de 48 horas para MEC informar sobre isenção da taxa do ENEM

Determinação de Dias Toffoli acontece após o partido Rede Sustentabilidade e a Educafro dizerem que o MEC não cumpriu decisão da Corte


20/09/2021 18h25

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu um prazo de 48h horas para que o Ministério da Educação (MEC) informe sobre a isenção da taxa do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2021. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (20) após pedido do partido Rede Sustentabilidade e da Educafro, que afirmam que a Pasta não cumpriu decisão da Corte.

No começo de setembro, a maioria dos ministros do STF votou pela reabertura dos pedidos de isenção do ENEM. A Corte entendeu que os candidatos não precisam apresentar documento que justifique ausência na prova de 2020, como estava previsto no edital do MEC.

Leia Mais: Supremo Tribunal Federal reabre taxa de isenção do ENEM

No entanto, segundo a Rede e a Educafro, o governo federal não atendeu o pedido do judiciário. Com isso,  entraram com o pedido no Supremo pedindo que a Corte reabra a isenção por mais dez dias.

O que fez o MEC, por mais uma vez, foi restringir os candidatos da medida cautelar acima elencados, limitando-a, em manifesto desrespeito ao comando judicial, tão somente àqueles que receberam o benefício da isenção no ano de 2020, mas, faltaram ao exame, em franco descumprimento ao acórdão proferido”, ressaltam.

O número de contemplados com a gratuidade diminuiu consideravelmente de 2020 para 2021. Ano passado, 3,6 milhões de brasileiros conseguiram isenção para participarem do exame, neste ano, somente 823 mil.

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No voto do ministro para a reabertura da isenção é mencionado que alunos de baixa renda não podem ser prejudicados.

Não se justifica exigir que os candidatos de baixa renda que optaram por não comparecer à prova por temor ou insegurança quanto ao nível de exposição da própria saúde ou de outrem, ou por qualquer outro motivo relacionado ao contexto de anormalidade em que foram aplicadas as provas do ENEM, comprovem o motivo da sua ausência, por se tratar de circunstâncias que não comportam qualquer tipo de comprovação documental”, afirmou.

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