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Câmara aprova texto-base que altera cálculo do ICMS sobre combustíveis

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços relativo ao óleo diesel, etanol hidratado e gasolina terá um valor fixo, “que não esteja sujeito a flutuações constantes, como ocorre atualmente”


14/10/2021 08h48

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (13), por 392 votos a 71, o texto-base do projeto de lei (PL) que prevê alteração na forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A votação teve duas abstenções. Todos os destaques foram rejeitados e a matéria segue agora para o Senado Federal.

Segundo o relator da proposta, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), o projeto tem a intenção de tratar de um dos pontos mais decisivos na composição do preço dos combustíveis: a carga tributária.

"De acordo com a apuração mais recente realizada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), os tributos federais e estaduais respondem por cerca de 40,7% do preço da gasolina. Portanto, independentemente das discussões sobre a política de preços praticada pela Petrobras, não há como negar que a carga tributária é decisiva para o elevado custo dos combustíveis", argumentou o relator em seu parecer.

"Por todas essas razões, o mecanismo mais eficiente para o controle dos preços dos combustíveis - até mais do que a implementação de intervenções estatais localizadas - é a estabilização efetiva de parte expressiva de seu custo, mediante a exigência de tributos por um valor fixo, diminuindo-se, assim, a influência das alterações do preço do barril de petróleo no valor cobrado do consumidor final", acrescentou o relator.

Segundo o texto, o ICMS relativo ao óleo diesel, ao etanol hidratado e à gasolina terá um valor fixo, “que não esteja sujeito a flutuações constantes, como ocorre atualmente”.

O projeto prevê que o preço do imposto será apurado a partir de valores fixos definidos na lei estadual e que, para o cálculo da cobrança do tributo, será levado em consideração o valor médio do litro nos dois anos anteriores. Ainda de acordo com a matéria, as alíquotas “serão fixadas anualmente e vigorarão por um ano a partir da data de sua publicação”.

A matéria prevê ainda que as notas fiscais emitidas durante a venda do combustível ao consumidor deverão informar o valor dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influiu na formação dos preços.

O texto é defendido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), e apoiado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A matéria prevê uma redução no valor do combustível de 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel, em 2022, ano em que Bolsonaro buscará a reeleição.

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