Presidente do Novo de Joinville é criticado após declarar que "dirigir bêbado não causa mal a ninguém"
Kahlil Elias Assib Zattar tentou argumentar contra a obrigatoriedade de se vacinar contra a Covid-19
12/11/2021 15h07
Um comentário do presidente do diretório do partido Novo de Joinville, Kahlil Elias Assib Zattar, gerou críticas nas redes sociais. Pela sua conta do Twitter, ele disse que “dirigir bêbado não causa mal a ninguém” e que “não é motivo para nenhum tipo de sanção”.
Tudo começou na última quinta (11), quando Thomas Conti, doutor em economia e divulgador científico do 'Infovid', grupo dedicado a divulgação de informações e enfrentamento de fake news sobre a Covid-19, fez uma analogia sobre a importância da vacinação contra o coronavírus.
“Vamos supor que inventam um aparelho que vc instala em qualquer carro e ele reduz acidentes em 60% e mortes no trânsito em 90%, sem transtorno ao motorista. Para instalar o preço é R$20. O que você pensaria de alguém que se recusasse a instalar? Vacina é isso, mas o preço é R$0”, comentou.
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Como resposta, Zattar rebateu dizendo, “vamos supor que comer McDonalds todo dia aumente o risco de infarto durante a vida de uma pessoa em 50% e represente 10.000 mortes prematuras ao ano, gerando custos ao SUS e consequentemente à população. Imagino que o Thomas Conti vá querer controlar o consumo”.
Conti respondeu o comentário e afirmou que a comparação era descabida, tendo em vista que comer fast food é uma escolha individual e não coloca a vida de terceiros em risco. Foi então que o presidente do diretório do partido Novo de Joinville fez as declarações sobre embriagues ao volante.
“Dirigir bêbado também não causa mal a ninguém. A pessoa assume um risco de causar mal e, caso cause mal a alguém, deve ter sua pena agravada. O simples fato de assumir um risco, sem causar dano a terceiros, não é motivo para nenhum tipo de sanção. Liberdade com responsabilidade”, publicou.
O comentário gerou repercussão negativa nas redes sociais.
De acordo com o artigo 306 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito) “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” tem como pena detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de tirar uma nova habilitação.
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