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Nesta quarta-feira (17), o Senado aprovou o projeto que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNPC Mulher). O objetivo é fortalecer políticas públicas e coibir casos de feminicídio, lesão corporal, perseguição, violência psicológica e estupro. A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados.

De acordo com a senadora Kátia Abreu (PP-TO), autora do projeto, atualmente o país possui apenas um cadastro unificado que traz informações sobre condenados por crime de estupro. Para ela, o PL 1.012/2020 amplia essa base de dados e pode colaborar no combate à violência contra a mulher. "Vai ser de grande utilidade para o poder público, para o poder de polícia de todo o Brasil", afirmou.

Conforme o texto, o banco de dados será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O cadastro reunirá as seguintes informações de condenados:

- CPF, perfil sociocultural, idade, sexo, raça/etnia, profissão e escolaridade;

- características físicas e dados de identificação de digital;

- fotos;

- local de moradia e de trabalho;

- identificação do perfil genético, caso este já tenha sido colhido;

- anotação sobre eventual reincidência.

    Inicialmente, a proposta previa a inserção de dados de condenados em segunda instância, mas a relatora Eliane Nogueira (PP-PI) acatou emenda do senador Rogério Carvalho (PT-SE) para restringir aos condenados por decisão transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso).

    De acordo com o projeto, constarão do Cadastro condenados pelos seguintes crimes previstos no Código Penal:

    - feminicídio;

    - estupro;

    - estupro de vulnerável;

    - lesão corporal praticada contra a mulher;

    - perseguição contra a mulher;

    - violência psicológica contra a mulher.

      Pelo texto, o acesso às informações da base de dados será permitido a órgãos públicos após acordo celebrado entre União, estados e municípios. A proposta veda o acesso de particulares ao cadastro.

      O cadastro será atualizado periodicamente e os responsáveis deverão excluir da base de dados informações de condenados no caso de prescrição do crime ou de a pena já ter sido cumprida ou extinta de outra maneira.

      Os custos relativos ao desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados serão suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou outra fonte de recursos que vier a substituí-lo. 

      O projeto original previa que a lei resultante da aprovação do projeto entraria em vigor após decorridos 60 dias. Mas a relatora decidiu ampliar esse prazo para 180 dias. Para ela, o período será necessário para que o CNJ consiga se adequar à mudança.

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