O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de uma mulher de 34 anos, mãe de uma criança de 5, que estava há mais de cem dias presa sob acusação de ter furtado água. O caso aconteceu em julho deste ano.
De acordo com as investigações, a mulher e o marido romperam o lacre posto pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) no imóvel em que viviam. Com isso, eles realizaram uma ligação clandestina para utilizar a água da COPASA. O caso foi denunciado pela própria companhia, que acionou a Polícia Militar de Minas Gerais efetuando a prisão da mulher.
Na decisão publicada nesta terça-feira (16), o ministro considera que ''a natureza do crime imputado, praticado sem violência ougrave ameaça [...] está a indicar que a manutenção da medida cautelar extrema não se mostra adequada e proporcional, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas''.
Agora, segundo Moraes, cabe ao juiz do município de Estrela do Sul impor medidas cautelares diversas, como o uso de tornozeleira ou assinatura mensal de termo de comparecimento.
O ministro avaliou ainda que a liberdade de ir e vir só pode ser revogada em ''hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas nos textos normativos pois a consagração do Estado de Direito não admite a existência de restrições abusivas ou arbitrárias à liberdade de locomoção”.
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