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Lei Mari Ferrer, que proíbe o constrangimento de vítimas de crimes sexuais, é sancionada

A proposta declara que, durante julgamento, não pode ser usado material, linguagem ou informação que ofendam a vítima


23/11/2021 08h16

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta segunda-feira (22) o projeto de lei Mari Ferrer, que proíbe o constrangimento de vítimas de crimes sexuais e testemunhas durante julgamentos.

No texto, há a proibição de material, linguagem ou informação que ofendam as vítimas e testemunhas. O juiz é obrigado a zelar pelo cumprimento da medida.

A lei leva o nome da influenciadora digital Mari Ferrer. Durante a audiência do seu caso, Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do réu André Camargo Aranha, utilizou as fotos da jovem para atacá-la e alegar ato consensual.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão de primeira instância para absolver o réu. O caso ganhou visibilidade pela justificativa do promotor, alegando que Aranha não teria como saber que a vítima não tinha condições de consentir com a relação. O caso também levantou debate nas redes sociais sobre o termo "estupro culposo", em que não haveria a intenção de estuprar. 

O projeto de lei era da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e foi apoiado por 25 deputados. A sanção será publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (23).

Veja a matéria completa do Jornal da Tarde:


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