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Bolsonaro assina decretos que regulamentam Auxílio Gás e Programa Alimenta Brasil

Mulheres que foram vítimas de violência doméstica terão preferência


03/12/2021 08h28

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta quinta-feira (2), em solenidade no Palácio do Planalto, decretos que regulamentam dois novos programas do governo federal: o Auxílio Gás e o Programa Alimenta Brasil.

O primeiro vai subsidiar a compra de botijões para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário mínimo e às famílias que tenham, entre seus membros, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A edição do decreto viabiliza a implantação do benefício a partir deste mês.

A lei prevê ainda que o auxílio seja concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Neste sentido, o decreto define que tal concessão será realizada a partir do acesso a informações do banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilogramas (kg) dos últimos seis meses. O preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Já o Programa Alimenta Brasil regulamenta a compra de alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e outras populações tradicionais. O texto ainda amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.

De acordo com o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares para a aquisição dos alimentos vai aumentar em relação ao antigo programa, da seguinte forma:

Compra com doação simultânea: de R$ 6,5 mil para R$ 12 mil;

Compra direta: de R$ 8 mil para R$ 12 mil;

Incentivo à produção e ao consumo de leite: do valor anual referente à venda de 35 litros de leite por dia para R$30 mil;

Apoio à formação de estoques: de R$ 8 mil para R$ 12 mil;

Compra institucional: de R$ 20 mil para R$ 30 mil.

    Para as cooperativas, o limite anual a ser pago também será aumentado nas modalidades Apoio à Formação de Estoque, que passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões, e Compra Direta (de R$ 500 mil para R$ 2 milhões). Nas demais modalidades, os limites serão mantidos: Compra com Doação Simultânea, com R$ 2 milhões, e Compra Institucional, com R$ 6 milhões.

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