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Reprodução/ Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Reprodução/ Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sábado (11) a obrigatoriedade do comprovante da vacinação contra a Covid-19 para viajantes estrangeiros que vierem ao Brasil. A decisão aconteceu após uma ação da Rede Sustentabilidade que tenta obrigar o governo a adotar medidas sanitárias recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente", diz Barroso na decisão.

De acordo com a decisão, estrangeiros sem comprovante vacinal não poderão entrar no Brasil. Segundo o ministro, a não adoção do passaporte poderia trazer mais riscos para a população brasileira.

O ministro também determinou que o comprovante da imunização para estrangeiros só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

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Além disso, brasileiros que não puderem comprovar vacinação em razão de ataque a sistemas do SUS poderão apresentar um teste PCR negativo.

A Anvisa enviou uma carta para a Casa Civil há algumas semanas sugerindo ações do governo para dificultar a entrada da variante ômicron no Brasil e controlar a entrada de turista no Brasil. A principal delas foi o "passaporte da vacina" e a quarentena obrigatória para quem chega ao Brasil.

Nenhuma delas foi adotada pelo governo federal. Anteriormente, o governo apenas exigia uma quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.