Na noite desta segunda-feira (13), a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu e pediu ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) que revogue a própria decisão de exigir o passaporte de vacinação a pessoas que desembarcam no Brasil pela via aérea.
O órgão pede que “brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam regressar ao país na hipótese de não portarem comprovante de imunização, desde que cumpram com a quarentena”.
A solicitação foi feita depois da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciar o cumprimento imediato de decisão do STF e cobrar o passaporte de vacina aos postos de fronteira, especialmente em aeroportos que recebem voos internacionais.
No pedido encaminhado à Corte, a AGU diz que a decisão não é clara, em especial sobre o ingresso de brasileiros residentes no exterior ou que tenham deixado o país sem completar o processo de imunização.
“A decisão acima reproduzida não foi clara quanto ao alcance das exigências nela veiculadas, suscitando dúvida relevante a respeito dos requisitos a serem exigidos de viajantes procedentes do exterior que possuam nacionalidade brasileira (residentes ou não residentes) ou que sejam residentes no Brasil. Ademais, há trecho do comando decisório que aparentemente veicula erro material”, diz um trecho do documento assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal.
O pedido também diz que a Corte deve fixar melhor o alcance da decisão e que as restrições são desproporcionais ao impedirem o retorno dos brasileiros. “Essa restrição de entrada impõe ônus desproporcionais ao cidadão brasileiro proveniente do exterior e também ao estrangeiro residente no Brasil – protegidos expressamente pela redação do artigo 5º, caput, da Constituição – impedindo-os de regressar ao país de domicílio”, diz a manifestação.
O trecho da Constituição citado pela AGU diz que são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A AGU solicita, por fim, uma outra excessão: a entrada de brasileiros que comprovarem “ter se recuperado de uma infecção pela covid-19 há pelo menos 11 dias”.
A decisão de Barroso será submetida a julgamento no plenário virtual do STF de quarta (15) a quinta-feira (16).
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