A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória (MP) que obriga os planos de saúde a fornecer remédios de uso oral contra o câncer na cobertura do beneficiário. O texto segue em análise para o Senado e será avaliado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) em até 180 dias.
Medidas provisórias passam a valer, a partir da sua aprovação, por 120 dias. Para continuar com validade, é necessário aprovação do Congresso no prazo.
A MP foi editada pelo governo após o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetar projeto parecido.
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O texto prevê que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir o tratamento de antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento. Além disso, também passariam a ser inclusos os tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia.
A obrigatoriedade precisa do registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de prescrição médica e inclusão do medicamento pela ANS em até 180 dias.
“Apesar de o registro de medicamentos pela Anvisa ser muito relevante, pois indica que esses produtos têm evidências clínicas de segurança e eficácia, para a sua concessão não se leva em conta a utilização do medicamento na vida real (efetividade), nem o impacto financeiro da inclusão desses medicamentos nos custos do plano e o reflexo desse impacto nas mensalidades, que, nos contratos novos, podem ser reajustadas anualmente”, afirmou a relatora e deputada Silvia Cristina (PDT-RO).
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