Governo publica portaria que exige passaporte de vacina para entrada no país
Documento interministerial publicado pela Casa Civil, pelos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura também solicita teste negativo de Covid para entrada de viajantes
21/12/2021 08h49
O governo federal publicou nesta segunda-feira (20) uma portaria que define regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no Brasil no contexto da pandemia de Covid-19. O documento interministerial foi publicado pela Casa Civil, pelos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a portaria, será exigido comprovante de vacinação dos imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A aplicação da última dose ou dose única deve ter sido feita, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país.
Além do comprovante de vacinação, será necessária a apresentação de teste de diagnóstico negativo, realizado em até 72 horas antes do embarque, e do comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).
De acordo com o documento, os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação do comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso. A regra também vale para os seguintes viajantes:
- Com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico
- Não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde
- Em virtude de questões humanitárias (descritas na portaria)
- Provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no site do ministério
- Brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados
A portaria define ainda que os viajantes dispensados do comprovante de vacinação deverão realizar quarentena de 14 dias ao ingressarem no território brasileiro, que poderá ser feita na cidade de destino final e no endereço registrado na DSV.
A quarentena prevista poderá ser descontinuada desde que seja apresentado resultado negativo de teste de diagnóstico molecular (RT-PCR) ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, e desde que o viajante esteja assintomático.
Leia também: Apenas 10% dos brasileiros aprovam atuação do Congresso, aponta Datafolha; Auxílio Brasil é liberado a beneficiários com NIS final 8 nesta terça-feira
REDES SOCIAIS