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Randolfe diz que acionará STF contra proibição de passaporte da vacina do MEC

Ministro da Educação afirmou que instituições federais não podem exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19


30/12/2021 16h43

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) deve adicionar STF (Supremo Tribunal Federal) contra a ação do Ministro da Educação, Milton Ribeiro, que proíbe que universidades federais exijam o comprovante de vacinação de seus alunos e funcionários na volta do período letivo presencial em 2022.

Nas redes sociais, o senador escreveu nesta quinta-feira (30) que “a proibição do MEC sequer faz parte das hipóteses de supervisão que cabem ao Ministério. As universidades são autarquias em regime especial ou fundações de direito público e não podem ser controladas pelos caprichos do Presidente. Essa medida é totalmente ilegal”.

Leia mais: Instituições não podem exigir passaporte sanitário para retomar presencialidade, diz MEC

Em despacho publicado na edição desta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU), o ministro da Educação afirmou que as Instituições Federais devem adotar os protocolos sanitários impostos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

"Não é possível às Instituições Federais de Ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021", escreveu Milton Ribeiro.

Para o ministro, o passaporte sanitário “como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).” Ele já havia alegado, anteriormente, que a imunização “não deve e não pode ser a condição para o retorno para as aulas presenciais”.

Randolfe relembrou que já existe uma ação na Corte sobre a constitucionalidade da exigência do comprovante de vacinação. “Faremos uma petição na nossa ADPF 898, solicitando a suspensão desse absurdo! Já há decisão do STF sobre a constitucionalidade de exigência do passaporte da vacinação e devemos garantir a autonomia administrativa das universidades federais, prevista na CF”, completou o senador.

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