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Bolsonaro sanciona volta da propaganda partidária em rádio e TV

Em contrapartida, presidente vetou a compensação a emissoras


04/01/2022 17h36

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que permite a volta da propaganda partidária fora do período eleitoral no rádio e na televisão. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).

A propaganda fora dos anos eleitorais foi extinta em 2017 e ficou permitida apenas em períodos de campanha. Bolsonaro vetou o trecho que cita a compensação fiscal que prevê compensação fiscal às emissoras pela cessão do horário.

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Ele seguiu a medida do Ministério da Economia que pedia o veto do trecho. “A proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita", alega o ministério. Segundo o governo, a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

A lei prevê que a propaganda partidária aconteça fora do período de campanha, incluindo o primeiro semestre do ano eleitoral, entre 19h30 às 22h30min.As transmissões serão realizadas em bloco, com vídeos de 30 segundos no intervalo da programação das emissoras e das rádios.

O tempo de propaganda se dividiria de acordo com o número de deputados federais. Até nove parlamentares terão direito a cinco minutos por semestre, por exemplo. Partidos com mais de 20 representantes na Câmara terão 20 minutos. Além disso, 30% dos comerciais devem incentivar a participação feminina na política.

O texto ainda proíbe: a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, e toda forma de propaganda eleitoral; a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação; a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news); a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a prática de atos que incitem a violência.

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