O presidente Jair Bolsonaro (PL), sancionou uma lei de restrição que barra ingresso de candidatos da marinha com tatuagens na cabeça, no rosto ou na parte da frente do pescoço. A lei foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU).
Tatuagens com ideologia terrorista ou extremistas contrárias à democracia também serão barradas, assim como tatuagens que fazem apelo à violência, criminalidade, ato libidinoso, descriminação, preconceito de raça, credo, sexo ou origem.
“Vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa”, afirma a lei.
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O texto publicado também inclui cursos no Sistema de Ensino Naval (SEN) e muda a idade de ingresso, reduzindo em quadros de 36 para 35 anos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido em 2016 que candidatos de concursos públicos não poderiam ser barrados em processos seletivos por conta de tatuagens. O texto publicado na quarta afirma que as tatuagens poderiam comprometer “a segurança do militar ou das operações”.
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