Notícias

Lei que permite venda de etanol para o consumidor é sancionada com vetos

Bolsonaro vetou a negociação direta com distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores e mercado externo; Entenda


05/01/2022 13h54

Foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira (4) a Lei 14.292/22, que permite a revenda, diretamente ao consumidor, de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado. No entanto, a venda fica limitada ao município onde se localiza o revendedor varejista autorizado, na forma de regulação pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A norma é parte do projeto de lei de conversão originado da Medida Provisória (MP) 1063/21. O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou dois trechos da matéria: o que permitia ao produtor negociar diretamente com distribuidores, revendedores varejistas de combustíveis, transportadores e mercado externo, e o que autorizava o revendedor a adquirir etanol hidratado desses mesmos tipos de fornecedores.

Leia também: Paulo Teixeira e Lula se pronunciam em rede social sobre investigação contra Márcio França

Em comunicado, a Presidência da República afirmou, no entanto, que as partes vetadas não impedirão as operações de venda direta de etanol, uma vez que o assunto poderá ser normatizado pela ANP, que já disciplinou essa matéria por meio de resolução. As informações são da Agência Senado.

Segundo a mensagem de veto, essas cooperativas já são beneficiadas com a redução a zero da base de cálculo das Contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins. "Ainda que a lei determine que, na venda direta, as alíquotas sejam aumentadas, as bases de cálculo ainda estariam reduzidas a zero", diz a mensagem.

A lei prevê que, se o importador exercer a função de distribuidor ou se o revendedor varejista fizer a importação, eles terão de pagar as alíquotas de PIS/Cofins devidas pelo produtor/importador e pelo distribuidor. No caso das alíquotas sobre a receita bruta, isso significa 5,25% de PIS e 24,15% de Cofins.

Leia também: Ferramenta do Twitter que combate fake news depende de testes para chegar ao Brasil

Quanto ao etanol anidro (sem água) usado para mistura à gasolina, o texto acaba com a isenção desses dois tributos para o distribuidor, que passará a pagar 1,5% de PIS e 6,9% de Cofins sobre esse etanol misturado à gasolina. A decisão afeta principalmente o anidro importado porque a maior parte das importações de álcool é desse tipo.

Além disso, o distribuidor que paga PIS e Cofins de forma não cumulativa poderá descontar créditos dessas contribuições no mesmo valor incidente sobre a compra no mercado interno do anidro usado para adicionar à gasolina.

ÚLTIMAS DO FUTEBOL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Eleições 2022: Título eleitoral pode ser solicitado de maneira online

Plano contra letalidade policial do RJ não atende exigências do STF

Biden vai para Rzeszow, cidade polonesa que fica a 80 quilômetros da fronteira com a Ucrânia

Bolsonaro ironiza ação do MPF sobre ‘Wal do Açaí’: "Tem mais gente, vai passar do milhão"

Rio de Janeiro continua vacinação infantil e de demais públicos contra a Covid-19