Barroso suspende atos da Funai que negavam proteção a terras indígenas não homologadas
Ministro verificou que os atos representam uma tentativa reiterada de esvaziamento de medidas de proteção já deferidas pelo STF
02/02/2022 11h40
Na noite da última terça-feira (1º), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu dois atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que desautorizam as atividades de proteção territorial pela autarquia em terras indígenas não homologadas.
Segundo o ministro, a suspensão da proteção territorial abre caminho para que terceiros passem a transitar nas terras indígenas, oferecendo risco à saúde dessas comunidades, seja pelo contágio pela Covid-19 ou por outras enfermidades, sobretudo doenças infectocontagiosas.
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De acordo com a decisão, a Funai deve implementar ações de proteção independentemente das áreas indígenas estarem homologadas. Barroso destacou que a insistência no descumprimento da decisão implicará o encaminhamento das peças ao Ministério Público para a apuração de crime de desobediência.
Para Barroso, os atos da Funai representam uma tentativa reiterada de esvaziamento de medidas de proteção determinadas pelo Supremo. “Ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a Funai sinaliza a invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros, bem como à prática de ilícitos de toda ordem”, afirmou na decisão.
O pedido em questão foi formulado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), incidentalmente, nos autos na Arguição de Descumprimento de Preceito Funamental (ADPF 709), em que o STF determinou a formulação de plano de enfrentamento à Covid-19, com prestação de serviços de saúde e criação de barreiras sanitárias. De acordo com a Apib, os atos administrativos (um parecer e um ofício circular) contrariam normas constitucionais e infraconstitucionais de proteção aos direitos dos indígenas e a jurisprudência do STF.
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