Monark relativiza antissemitismo e diz que partido nazista deveria existir no Brasil
Holocausto levou cerca de seis milhões de judeus ao extermínio; "Se o cara quiser ser um anti-judeu, eu acho que ele tem o direito de ser”, disse o podcaster
08/02/2022 12h33
Monark, apresentador do podcast Flow, causou mais uma polêmica durante o programa exibido na segunda-feira (7). Conversando com os deputados federais Kim Kataguiri (Podemos) e Tábata Amaral (PSB) sobre ideologias extremistas, Monark disse que o Brasil deveria ter um partido nazista “reconhecido pela lei”.
“Acho que a esquerda radical tem muito mais espaço do que a direita radical, na minha opinião. As duas tinham que ter espaço, na minha opinião. Eu acho que o nazista tinha que ter o partido nazista reconhecido pela lei”, declarou.
O apresentador levantou a questão de que “as pessoas não tem o direito de ser idiotas?”. Ao ser confrontado pela deputada sobre o holocausto e o preconceito contra a população judaica proveniente dos nazistas, Monark declarou, “Acho que dentro da expressão, a gente tem que liberar tudo (...) A questão é, se o cara quiser ser um anti-judeu, eu acho que ele tinha o direito de ser”.
O apresentador do Flow foi criticado nas redes sociais.
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Não é a primeira vez que o podcaster se envolveu em polêmicas relacionadas à liberdade de expressão. Na visão dele, qualquer pensamento deveria ser legal e legítimo, mesmo que fira ou desrespeite determinados grupos. Em outubro de 2021, Monark tuitou, “Ter uma opinião racista é crime?”.
O questionamento veio no embalo de debates sobre liberdade de expressão que aconteceram no Flow. O apresentador foi muito criticado na internet e, como consequência, patrocinadores do podcast como a empresa de tecnologia Trybe encerraram a parceria.
Durante a Segunda Guerra Mundial, sob o comando Adolf Hitler, o regime nazista na Alemanha levou cerca de seis milhões de judeus ao extermínio, de acordo com o Museu do Holocausto de Curitiba.
No Brasil, de acordo com o primeiro parágrafo do artigo 20 da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, é estipulado como pena de dois a cinco anos fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo
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