STF define prazo para registro de federações partidários
Barroso determinou que o dia 31 de maio será a data limite para apresentação dos pedidos
09/02/2022 18h47
O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu o prazo para a formalização das federações partidárias nesta quarta-feira (9). Os ministros determinaram que a data limite é 31 de maio.
O STF aprovou a validação das federações partidárias também nesta quarta. A lei prevê que dois ou mais partidos podem se juntar em uma federação.
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O relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso, propôs a mudança da data de registro dos partidos para 31 de maio. Anteriormente, a data limite para a formalização estava prevista para 2 de abril.
Cinco ministros seguiram o voto de Barroso: André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Gilmar Mendes Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram para que o registro fosse realizado até 5 de agosto, depois das convenções partidárias. No entanto, com o placar de 5x4, o prazo escolhido pelo relator prevaleceu.
O ministro Kassio Nunes foi o único a votar contra as federações partidárias.
A regra prevê que partidos que se juntem atuem de forma unitária pelo menos nos quatro anos seguintes às eleições, tanto no nível federal, como no estadual e federal. O registro das federações depende de uma aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O formato é diferente das coligações partidárias, que funcionam como um único bloco apenas durante o período eleitoral. No entanto, estão suspensas em eleições para Câmaras e Assembleias.
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