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Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF
Reprodução/ Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Senado destrua provas, documentos e informações da empresa OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens Próprios Ltda, que foram obtidas durante a CPI da Covid.

A investigação realizada na CPI mostrou que a OPT era um dos braços da Precisa Medicamentos, empresa que estava envolvida na compra da vacina indiana Covaxin.

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“Este mandado de segurança tem por objeto o exame de legalidade de ato da CPI da Pandemia que implicou o afastamento dos sigilos telefônico e telemático da impetrante [OPT Incorporadora]. Por conseguinte, oficie-se à Presidência do Senado Federal para que proceda à imediata destruição dos documentos, dados e informações da impetrante”, disse o ministro.

Os documentos foram obtidos quando o Senado pediu a quebra de sigilo contra a Precisa.

O requerimento de quebra de sigilo foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), vice-presidente da CPI. De acordo com o parlamentar, havia indícios de que a OPT recebeu recursos financeiros da Precisa.

A Precisa Medicamentos foi indiciada no relatório final da Comissão. A companhia foi indiciada por lesão à administração pública. A CPI pediu que a Precisa seja punida por meio da Lei Anticorrupção e entre no cadastro de empresas inidôneas.

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