STJ permite reajuste dos planos de saúde por faixa etária em contratos coletivos
Decisão atinge, principalmente, mais de sete milhões de pessoas prestes a completar 60 anos
28/03/2022 16h02
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, em decisão desta segunda-feira (28), o reajuste dos planos de saúde por faixa etária em contratos coletivos. A decisão atinge, principalmente, mais de sete milhões de pessoas prestes a completar 60 anos.
Os planos de saúde, tanto coletivos quanto individuais, são reajustados por mudança de faixa etária ou anualmente. No reajuste anual, os planos individuais levam vantagens, uma vez que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define um teto máximo de aumento.
Este teto não é definido para planos coletivos. Para órgãos de defesa do consumidor, a decisão do STJ de autorizar a aplicação de reajuste de planos coletivos por faixa etária foi positiva por trazer clareza para os aumentos.
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Pela decisão, o aumento é possível se atender a três condições: Estar previsto em contrato; sejam observadas as normas expedidas pela ANS; e desde que não sejam aplicados percentuais aleatórios ou injustos (que onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso).
Mesmo assim, órgãos de defesa do consumidor afirmam que faltou ao STJ definir, em casos de ações na Justiça, de quem é o ônus da prova, ou seja, quem deve provar que o cálculo do percentual do reajuste foi justo.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), essa responsabilidade deveria ser da empresa.
Veja a reportagem completa do Jornal da Tarde:
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