Nessa quarta-feira (20), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) em busca de que o poder legislativo defina casos de cassação de parlamentares.
No mesmo dia em que Lira recorreu ao Supremo, a corte formou maioria (10 a 1) pela condenação do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), por ameaças a ministros e às instituições, a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado. Silveira também teve o mandato cassado.
O presidente da Câmara apresentou um recurso contrariando uma determinação do ministro Luís Roberto Barroso, no caso da cassação do mandato do ex-deputado Paulo Feijó. Em 5 de abril, o relator arquivou o caso, justificando que a ação se tratava unicamente a Feijó, que teve o mandato encerrado em 2019.
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Diferente de Barroso, Lira entende que o caso envolvendo Feijó também discute a perda automática de mandato depois de uma condenação pela corte do STF. Alguns juristas entendem que deve ser respeitado o artigo 55 da Constituição Federal ,que determina que, em casos de parlamentares condenados, a cassação do mandato acontece por decisão da maioria absoluta do plenário ou em análise de representação da Mesa ou de partidos.
O STF defende que, nesses casos, o Congresso deve apenas respeitar a ordem judicial, como ocorreu na cassação do cargo do ex-deputado Paulo Maluf (PP), em 2018, quando a Mesa Diretora da casa, ao invés de realizar uma votação, apenas anunciou a perda do mandato.
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