STF forma maioria para derrubar decisão de Bolsonaro sobre fundo ambiental
Medida do presidente exclui integrantes da sociedade do conselho do FNMA
27/04/2022 18h26
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (27) para derrubar um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL). O projeto do mandatário prevê a retirada de participação de entidades da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
A Corte julgou um pedido do partido Rede Sustentabilidade que questionou a medida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 651. Por 6x1, os ministros entenderam que o trecho do projeto é inconstitucional.
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Cinco ministros votaram pela invalidação dos três decretos do decreto. André Mendonça deu voto parcial e afirmou que houve inconstitucionalidade somente em um trecho do Decreto nº 10.224/2020, que altera FNMA.
Com a mudança proposta pelo governo, somente o Ministério do Meio Ambiente, Casa Civil, Ministério da Economia, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade fazem parte do conselho.
A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, afirmou que a decisão é uma “ofensa popular”.
“Tenho para mim que a eliminação da sociedade civil das entidades que compõem o Fundo Nacional do Meio Ambiente evidencia uma centralização que seria antidemocrática, o que deslegitima as ações estatais, em ofensa aos princípios da participação popular”, justificou.
“Normas impugnadas, na minha compreensão, correspondem à ofensa ao princípio da vedação do retrocesso porque diminui o nível de proteção suficiente e eficiente do meio ambiente, a partir do enfraquecimento dos órgãos de controle ambiental que são afetados pelo afastamento da participação popular”, completou.
André Mendonça (parcialmente), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski votaram com a relatora. Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Rosa Weber. Somente Nunes Marques divergiu da posição de Carmen Lúcia.
“Impedir a exclusão da sociedade civil de um conselho é uma forma sutil de deslegitimar governos futuros eleitos pelo voto popular. Pode surtir efeito contrário, limitar a participação da sociedade civil. Se não pode desfazer, melhor então nem fazer”, disse durante o voto.
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