Por 10x1, STF retoma participação da sociedade civil em fundo ambiente
A Corte ainda derrubou mais dois decretos do presidente; os ministros alegam inconstitucionalidade nos textos
28/04/2022 16h03
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (28) a ação que analisava o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que exclui integrantes da sociedade civil do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
Pelo placar de 10x1, os ministros votaram pela volta da participação da sociedade civil em discussões sobre o FNMA. Além disso, os magistrados ainda decretaram inconstitucionalidade em mais dois decretos. Um dos textos afastou governadores do Conselho Nacional da Amazônia Legal, o outro extinguiu o Comitê Organizador do Fundo Amazônia.
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Segundo argumento dos ministros, os decretos violam a Constituição, uma vez que podem favorecer e aumentar o desmatamento. Também apontaram que as medidas colocavam entraves na arrecadação de dinheiro para a preservação da Amazônia.
Com a mudança proposta pelo governo, somente o Ministério do Meio Ambiente, Casa Civil, Ministério da Economia, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade fazem parte do conselho.
A Corte julgou um pedido do partido Rede Sustentabilidade que questionou a medida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 651.
O Supremo Tribunal Federal já havia formado maioria nesta quarta-feira (27) para derrubar um decreto do presidente Jair Bolsonaro. O julgamento finalizou com o voto do ministro Luiz Fux.
Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski votaram com a relatora Cármen Lúcia. Rosa Weber e André Mendonça votaram parcialmente. Somente Nunes Marques divergiu da posição de Carmen Lúcia.
“Impedir a exclusão da sociedade civil de um conselho é uma forma sutil de deslegitimar governos futuros eleitos pelo voto popular. Pode surtir efeito contrário, limitar a participação da sociedade civil. Se não pode desfazer, melhor então nem fazer”, disse durante o voto.
A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, afirmou durante o voto que a decisão é uma “ofensa popular”
“Tenho para mim que a eliminação da sociedade civil das entidades que compõem o Fundo Nacional do Meio Ambiente evidencia uma centralização que seria antidemocrática, o que deslegitima as ações estatais, em ofensa aos princípios da participação popular”, justificou.
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