O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou nesta terça-feira (3) uma ação apresentada pelo ex-ministro da Educação Abraham Weintraub contra Guilherme Boulos, pré-candidato a deputado federal pelo PSOL.
Weintraub pedia uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e um direito de resposta devido a publicações de líder do MTST em suas redes sociais. Na primeira, Boulos disse que Weintraub era “o maior vagabundo do Brasil”.
Na outra, fez criticas sobre suas declarações preconceituosas contra a China. "O Brasil corre o risco de ficar sem vacinas suficientes por falta de insumos da China por causa de Jair Bolsonaro e três imbecis. Dudu Bananinha, Ernesto Araújo e Weintraub", disse no post.
No pedido, o ex-ministro alegou que as publicações tinham caráter ofensivo e difamatório, já que Boulos usou as expressões “vagabundo” e “imbecil”.
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Em sua defesa, Boulos afirmou que estava exercendo o direito à "crítica contundente, de liberdade de expressão, de livre manifestação do pensamento ou mesmo da legítima defesa de terceiro".
A Justiça entendeu que não houve abuso por parte do psolista, pois o próprio acusador tem "tem fama pública e notabilíssima de reputar seus opositores 'vagabundos’”. A decisão foi tomada pelo juíza Luciana Biagio Laquimia.
"Por um tratamento isonômico, portanto, o autor não pode ser juridicamente qualificado como vítima de uma conduta, de um modo de ser que ele mesmo encarece, estimula. Dito de outro modo, a pessoa pública com cargo político que faz uso da palavra 'vagabundo' para qualificar seus 'opositores', num espectro peculiar da política brasileira recente", escreveu a juíza em sua decisão.
O Tribunal ainda determinou que o ex-ministro pague os honorários advocatícios de Guilherme Boulos.
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